Thiago Morais Soluções Jurídicas

Advogado Trabalhista em Estreito - MA

O advogado Thiago Morais Sousa (OAB/MA 12.350) é especialista em Direito do Trabalho e atua na defesa do trabalhador em Estreito, na região e em todo o Brasil.

Situações em que o trabalhador costuma procurar o escritório

Rescisão e verbas rescisórias

Na dispensa, a empresa tem 10 dias, contados do fim do contrato, para pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos (art. 477, § 6º, da CLT). Na dispensa sem justa causa, o trabalhador tem direito à multa de 40% sobre o FGTS.

Horas extras

O trabalho além da jornada deve ser pago com adicional de, no mínimo, 50% (art. 7º, XVI, da Constituição), com reflexos em férias, 13º salário, FGTS e descanso semanal.

Trabalho sem carteira assinada

Quando existe trabalho pessoal, frequente, pago e sob ordens, existe vínculo de emprego. Comprovado o vínculo, há direito ao registro e às verbas de todo o período, como FGTS, férias e 13º salário.

Acidente de trabalho e doença ocupacional

Quem recebeu auxílio por incapacidade decorrente de acidente de trabalho tem estabilidade de 12 meses após o retorno (art. 118 da Lei 8.213/1991), além de possível indenização quando há culpa da empresa.

Estabilidade da gestante

A empregada gestante não pode ser dispensada sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (art. 10, II, b, do ADCT).

Assédio moral

Humilhações, cobranças abusivas e perseguição no trabalho podem gerar indenização por dano moral.

Insalubridade e periculosidade

O trabalho com agentes nocivos dá direito ao adicional de insalubridade de 10%, 20% ou 40%, conforme o grau. O trabalho com inflamáveis, explosivos, energia elétrica e outras atividades de risco previstas em lei dá direito ao adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base (art. 193 da CLT).

Rescisão indireta

Quando a empresa comete falta grave, como atrasar salários ou não depositar o FGTS, o trabalhador pode pedir o fim do contrato com os mesmos direitos da dispensa sem justa causa (art. 483 da CLT).

Fim da escala 6x1

A Emenda Constitucional 141/2026, publicada em 16 de outubro de 2026, prevê duas folgas por semana e jornada máxima de 42 horas a partir de dezembro de 2026, e de 40 horas a partir de dezembro de 2027, sem redução de salário. Até esses marcos, continua valendo o limite de 44 horas semanais.

Prazo para entrar com ação

O trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para entrar com a ação, e pode cobrar os direitos dos últimos 5 anos (art. 7º, XXIX, da Constituição). Por isso, quanto antes o caso for analisado, menor o risco de perder parte dos valores.

Documentos que ajudam na análise

Atendimento em todo o Brasil

O escritório atende clientes de qualquer cidade do Brasil de forma online, com acompanhamento completo do processo eletrônico. Quem mora em Estreito e nas cidades vizinhas, como Porto Franco, Carolina, Imperatriz, Tocantinópolis e Araguaína, também pode ser atendido presencialmente na sede do escritório.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para entrar com ação trabalhista?

Até 2 anos depois do fim do contrato, cobrando os direitos dos últimos 5 anos.

Trabalhei sem carteira assinada. Tenho direitos?

Sim. Comprovado o vínculo de emprego, há direito ao registro e às verbas do período, como FGTS, férias e 13º salário.

O que levar na consulta trabalhista?

Documento com foto, carteira de trabalho, contracheques, termo de rescisão, extrato do FGTS e provas como mensagens e nomes de testemunhas.

Moro em outra cidade. Posso ser atendido?

Sim. O processo trabalhista é eletrônico e o escritório atende online em todo o Brasil, além do atendimento presencial em Estreito.

A escala 6x1 já acabou?

A EC 141/2026 prevê duas folgas semanais e no máximo 42 horas a partir de dezembro de 2026, e 40 horas a partir de dezembro de 2027. Até lá, vale o limite de 44 horas.

Endereço e horário

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