Advogado Trabalhista em Estreito - MA
O advogado Thiago Morais Sousa (OAB/MA 12.350) é especialista em Direito do Trabalho e atua na defesa do trabalhador em Estreito, na região e em todo o Brasil.
Situações em que o trabalhador costuma procurar o escritório
Rescisão e verbas rescisórias
Na dispensa, a empresa tem 10 dias, contados do fim do contrato, para pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos (art. 477, § 6º, da CLT). Na dispensa sem justa causa, o trabalhador tem direito à multa de 40% sobre o FGTS.
Horas extras
O trabalho além da jornada deve ser pago com adicional de, no mínimo, 50% (art. 7º, XVI, da Constituição), com reflexos em férias, 13º salário, FGTS e descanso semanal.
Trabalho sem carteira assinada
Quando existe trabalho pessoal, frequente, pago e sob ordens, existe vínculo de emprego. Comprovado o vínculo, há direito ao registro e às verbas de todo o período, como FGTS, férias e 13º salário.
Acidente de trabalho e doença ocupacional
Quem recebeu auxílio por incapacidade decorrente de acidente de trabalho tem estabilidade de 12 meses após o retorno (art. 118 da Lei 8.213/1991), além de possível indenização quando há culpa da empresa.
Estabilidade da gestante
A empregada gestante não pode ser dispensada sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (art. 10, II, b, do ADCT).
Assédio moral
Humilhações, cobranças abusivas e perseguição no trabalho podem gerar indenização por dano moral.
Insalubridade e periculosidade
O trabalho com agentes nocivos dá direito ao adicional de insalubridade de 10%, 20% ou 40%, conforme o grau. O trabalho com inflamáveis, explosivos, energia elétrica e outras atividades de risco previstas em lei dá direito ao adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base (art. 193 da CLT).
Rescisão indireta
Quando a empresa comete falta grave, como atrasar salários ou não depositar o FGTS, o trabalhador pode pedir o fim do contrato com os mesmos direitos da dispensa sem justa causa (art. 483 da CLT).
Fim da escala 6x1
A Emenda Constitucional 141/2026, publicada em 16 de outubro de 2026, prevê duas folgas por semana e jornada máxima de 42 horas a partir de dezembro de 2026, e de 40 horas a partir de dezembro de 2027, sem redução de salário. Até esses marcos, continua valendo o limite de 44 horas semanais.
Prazo para entrar com ação
O trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para entrar com a ação, e pode cobrar os direitos dos últimos 5 anos (art. 7º, XXIX, da Constituição). Por isso, quanto antes o caso for analisado, menor o risco de perder parte dos valores.
Documentos que ajudam na análise
- Documento com foto e CPF.
- Carteira de trabalho, física ou digital.
- Contracheques e termo de rescisão.
- Extrato do FGTS.
- Mensagens, fotos, áudios e nomes de testemunhas.
Atendimento em todo o Brasil
O escritório atende clientes de qualquer cidade do Brasil de forma online, com acompanhamento completo do processo eletrônico. Quem mora em Estreito e nas cidades vizinhas, como Porto Franco, Carolina, Imperatriz, Tocantinópolis e Araguaína, também pode ser atendido presencialmente na sede do escritório.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para entrar com ação trabalhista?
Até 2 anos depois do fim do contrato, cobrando os direitos dos últimos 5 anos.
Trabalhei sem carteira assinada. Tenho direitos?
Sim. Comprovado o vínculo de emprego, há direito ao registro e às verbas do período, como FGTS, férias e 13º salário.
O que levar na consulta trabalhista?
Documento com foto, carteira de trabalho, contracheques, termo de rescisão, extrato do FGTS e provas como mensagens e nomes de testemunhas.
Moro em outra cidade. Posso ser atendido?
Sim. O processo trabalhista é eletrônico e o escritório atende online em todo o Brasil, além do atendimento presencial em Estreito.
A escala 6x1 já acabou?
A EC 141/2026 prevê duas folgas semanais e no máximo 42 horas a partir de dezembro de 2026, e 40 horas a partir de dezembro de 2027. Até lá, vale o limite de 44 horas.
Endereço e horário
Thiago Morais Soluções Jurídicas
Av. Santos Dumont, 1276 - A, Centro, Estreito - MA, 65975-000
Telefone e WhatsApp: (99) 99191-2525
Segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 19h. Sábado, das 9h30 às 12h.